O portal do Ministério dos Transportes, destaca o que chama de mais um avanço da pasta no que diz respeito as ferramentas digitais, e nesse sentido agora quem tem a CNT (Carteira Digital de Trânsito) pode utilizar o aplicativo que oferece a funcionalidade de compra e venda digital de veículos.

O objetivo é que o aplicativo seja uma ferramenta que possa facilitar a vida dos motoristas, uma vez que é possível transferir o documento do veículo sem ser necessário fazer reconhecimento de firma nos cartórios. Desta forma é possível cada vez mais desburocratizar o atendimento ao mesmo tempo que se oferece agilidade e eficiência no atendimento ao cidadão.

Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins já aderiram ao modelo.

Há grande expectativa que em breve Amapá, Distrito Federal, Espirito Santo, Maranhão e Paraíba também façam adesão. Já foram registradas 817.598 (oitocentos e dezessete mil e quinhentos e noventa e oito) transações.

 Os interessados em realizar a transferência de um veículo, devem baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Para realizar a transferência de um veículo, tanto comprador quanto vendedor devem baixar o aplicativo CNT (Carteira Digital de Trânsito), é preciso criar conta e confirmar a identidade.

É necessário que após a instalação do aplicativo o proprietário do veículo inicie a transferência pelo aplicativo e deve informar as informações referente ao automóvel e o CPF do comprador, que vai ser informado sobre a transação por meio de notificação. Após a confirmação tanto do proprietário quanto do comprador o aplicativo envia as informações à Senatran (Secretária Nacional de Trânsito), desta forma a transferência e realizada e o registro do veículo e atualizado em tempo real. Assim, você acompanha todo o processo com rapidez e transparência.

A segurança é garantida por uma assinatura eletrônica. É importante destacar que para que o(a) cidadão(ã) possa ter acesso ao benefício, a emissão do documento do veículo tem de ter sido realizada a partir do dia 4 de janeiro de 2021, data em que o DUT (Documento Único de Transferência) foi substituído pela versão digital (ATPV-e).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *